O envio da movimentação de beneficiários (SIB) é uma obrigação periódica estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deve ser atendida pelas operadoras até o dia 5 deste mês.
A operadora deve encaminhar o arquivo XML diretamente via aplicativo do SIB/ANS, em atenção as diretrizes estabelecidas na Resolução Normativa nº 500/22 e instruções correlatas.
Tem dúvidas sobre o cumprimento dessa ou outra obrigação periódica? O M3BS possui um time de especialistas que pode atender à sua necessidade. Quer saber mais? Contate-nos através do e-mail (inserir e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ) ou por telefone (11) 3115-2282.
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