Como é de conhecimento entre as operadoras de planos de saúde, o contencioso administrativo decorrente da cobrança de créditos não tributários de Ressarcimento ao SUS se alonga por extensos períodos e, muitas das vezes, o valor originalmente exigido é acrescido de juros moratórios mensais que, em grande parte dos casos, pode ultrapassar o próprio montante principal.
Ocorre que referida postura por parte da ANS penaliza, de forma impactante, as operadoras de planos de saúde, que se veem impossibilitadas de exercer seu direito ao contraditório e, ao mesmo tempo, têm a obrigação de provisionar referidos valores, acrescidos de juros, todos os meses em seu Plano de Contas.
Diante desse cenário, o time de especialistas do M3BS Advogados está à disposição para excluir a incidência dos juros de mora incidentes sobre débitos de Ressarcimento ao SUS durante o curso do processo administrativo perante a ANS, como também para restituir/compensar valores indevidamente recolhidos a tal título.
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