Letícia
27 mar de 2024
Situação: Afetado
Questão submetida a julgamento: Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários. Recursos Especiais n.º 1.841.692/SP e nº 1.856.311/SP afetados como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1047 Anotações NUGEPNAC: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 157/STJ. Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
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