Após a 599ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS as regras de análise e condução das demandas fiscalizatórias que versem sobre o tema reembolso foram alteradas, considerando os entendimentos internos já pacificados.
Assim, os fiscais da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS devem seguir o Entendimento DIFIS publicado na última semana, principalmente em relação aos documentos necessários, os tipos de produtos, bem como a conduta dos prestadores e beneficiários. A medida foi necessária diante dos reiterados pedidos dos entes regulados para manifestação expressa da agência, considerando o expressivo número de fraudes que permeia o setor e a regulamentação que não viabilizava segurança jurídica às operadoras.
As operadoras devem ajustar seus fluxos e procedimentos de análise para condução das solicitações de reembolso.
O M3BS possui um time de especialistas que pode atender a sua necessidade, analisando a atual operação e adequando os processos para maior assertividade nas demandas em observância as regras vigentes.
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