M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

Entendimento DIFIS nº 12/19 – Empresário individual baixado e o dever de obtenção de novo CNPJ para sucessão e manutenção do contrato anteriormente firmado.

Letícia
9 fev de 2024

Conclui-se que o empresário individual que teve seu CNPJ MEI baixado pode ser mantido no contrato de plano privado de assistência à saúde se for possível reconhecer que o novo CNPJ MEI é sucessão do anterior, para fins exclusivos de interpretação do disposto no art. 3º, §1º c/c art. 2º, §1º, ambos da RN nº 432/2017.

Para que esse reconhecimento seja viável, é preciso que as informações prestadas na certidão do novo CNPJ sejam semelhantes às contidas no CNPJ anterior, com mudança essencial somente do número.

Além disso, é imprescindível a celebração de aditivo contratual, com consequente comunicação da mudança do CNPJ ao órgão responsável pelo SIB; assim como conjugação com outro documento capaz de atestar o efetivo desempenho da atividade empresarial pelo tempo necessário, valendo-se, para tanto, de um dos documentos apontados no art. 34, inciso III, da IN RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, ou documento assemelhado; ou, ainda, da própria demonstração da regularização de débitos tributários relativos à inscrição do CNPJ MEI anterior, que também reforça o indício/verossimilhança do exercício da atividade empresarial.

O fiscal deve ficar atento se os documentos apresentados permitem reconhecer a caracterização da sucessão para fins de manutenção em plano de saúde com o cumprimento do requisito de 6 (seis) meses de constituição, cujo atendimento não se pode abrir mão.


Notícias Relacionadas


Treinamento Integrato: Reajuste nos Planos de Saúde
Treinamento Integrato: Reajuste nos Planos de Saúde
3 dez de 2025
- ACADEMIA M3BS
M3BS participa do IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho
M3BS participa do IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho
2 dez de 2025
- ACADEMIA M3BS- Eventos


Visão jurídica estratégica na saúde.

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}