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Resolução Normativa ANS/RN nº 585, de 18.08.23 – Instrução Normativa ANS/IN/DIPRO/ nº 56, de 03.12.18 – Resolução Normativa ANS/RN n° 438, de 03.12.18 – Resolução Normativa ANS/RN nº 431, de 08.12.17 – Resolução Normativa ANS/RN nº 384, de 04.09.15

Letícia
14 fev de 2024

AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO PELA DEMISSÃO DO BENEFICIÁRIO. DEPENDENTE INCLUÍDO EM OUTRO PLANO DE SAÚDE. NOVA CONTRATAÇÃO. PORTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. O contrato do dependente no plano de saúde é acessório e, portanto, supõe a existência do contrato principal. Não ocorrendo a portabilidade do plano de saúde da beneficiária principal, não há que se falar em portabilidade do dependente. Sentença reformada. Recurso provido.

(TJSP; Recurso Inominado Cível 1004026-71.2017.8.26.0408; Relator (a): Renata Ferreira dos Santos Carvalho; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Ourinhos – Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 03/08/2018; Data de Registro: 24/10/2018)

 

PLANO DE SAÚDE PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS – DANO MORAL Autora que teve rescindido contrato de plano de saúde coletivo empresarial celebrado com a Unimed de Cuiabá e aderiu ao plano de saúde individual familiar da Requerida. Requisitos para a portabilidade não preenchidos – Incompatibilidade entre os planos de saúde – portabilidade de carências e manutenção dos termos originais incabíveis – RECURSOS PROVIDOS.

(TJ SP; Recurso Inominado Cível 1001520-35.2016.8.26.0319; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Lençóis Paulista – Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

 

APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. A autora migrou para o plano de saúde administrado pela apelante como dependente de seu marido e fez todo o procedimento de portabilidade. Negativa de autorização para procedimento cirúrgico sob alegação de carência contratual que é abusivo, ante a confusão causada pelo empregador do marido da autora e estipulante do plano de saúde. Cabia à apelante adotar as providências necessárias para efetivar a portabilidade das carências, obrigação que não pode ser elidida pelos meros desencontros burocráticos. Danos morais não configurados. Recurso a que se dá parcial provimento.

(TJSP;  Apelação Cível 1002566-29.2022.8.26.0358; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol – 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)


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