De acordo com as regras da lei 14.133/21, nos termos do artigo 23, a Administração formará o preço de referência com base no melhor preço aferido por meio de pesquisa, principalmente, no banco de dados públicos de preços disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Além do PNCP, há outras formas utilizadas para aferir o valor estimado da contratação:
– Cotação com no mínimo 3 (três) fornecedores, realizada há no máximo 6 (seis) meses.
– Pesquisa de preços de contratações similares, em execução ou concluídas, no período máximo de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e,
– Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que esta forma tenha sido devidamente regulamentada.
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