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606ª Reunião DICOL – ANS

Letícia
20 maio de 2024
- Reuniões DICOL

Análise da 606ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora específica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 606ª Reunião da DICOL realizada em 20 de maio de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:

I – ITEM DIDES – APRECIAÇÃO de proposta de alteração de Resolução Regimental

Trata-se de solicitação da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) para alteração da Resolução Regimental nº 21/ 2022, que dispõe sobre o regimento interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A proposta pretende a melhoria na organização das gerências vinculadas à DIDES.

O item foi apreciado, sendo encaminhado à PRESI para considerações prévias ao direcionamento final à PROGE.

O M3BS esclarece que o item é meramente informativo, considerando que não há, nesse momento, nenhum impacto ao setor regulado.

II – ITEM PRESI/DIPRO – REFERENDO das Decisões do Diretor-Presidente

Trata de ratificação e esclarecimentos das decisões tomadas pelo Diretor-Presidente da ANS, relativas ao estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Em fala, o Diretor-Presidente decidiu pela reunião dos itens pautados no mesmo tema, a fim de consignar as medidas abaixo:

Em razão da situação de calamidade pública e manifestação inicial da DIPRO, considerando os diversos pleito do mercado em atenção aos prazos máximos e obrigações impostas pela Resolução Normativa nº 566/22, a ANS decidiu pela suspensão dos prazos máximos de atendimento por 30 dias, com exceção dos casos de urgência/emergência.

Além disso, decidiu pela suspensão dos prazos, a partir de 1º de maio, para as operadoras com sede no Rio Grande do Sul, o envio das obrigações periódicas (SIB, SIP e TISS e DIOPS).

Por solicitação da DIFIS, decidiu pela suspensão dos prazos de processos administrativos, para as operadoras com sede no Rio Grande do Sul, no período de 02/05/24 a 02/06/24, com reinício da contagem em 03/06/24.

Nesse mesmo sentido, decidiu pela concessão de prazo de resposta em dobro, para as demandas NIPS, assim como os prazos aplicáveis à Reparação Voluntária e Eficaz (RVE), para as operadoras com sede no Rio Grande do Sul ou com reclamações que necessitem de diligência no estado ainda que a operadora possua sede em outro local, sendo consideradas apenas para as respostas aguardando resposta a partir de 1º de maio de 2024.

Como medidas finais, consignou pela ampliação do prazo de pagamento das mensalidades com vencimento entre 18 e 31 de maio de 2024, por mais 10 dias, para os beneficiários residentes no referido estado.

Por fim, decidiu pela suspensão por 21 dias úteis, do prazo de recolhimento das Guias de Recolhimento da União (GRUS) já emitidas e não vencidas, a título de Ressarcimento ao SUS, incluindo as cobranças objeto de parcelamento e a nova emissão de cobranças sobre o mesmo tema, em face das operadoras de planos de saúde com sede no Rio Grande do Sul.

O M3BS recomenda ajustes nos fluxos internos das operadoras, visando a melhoria nos processos, bem como a observância às determinações da agência reguladora, evitando infrações por descumprimento.

III – ITEM DIGES – APROVAÇÃO de proposta de Resolução Administrativa

Trata de proposta de Resolução Administrativa que altera parcialmente a Resolução Administrativa nº 47/ 2011.

Iniciada a apresentação a DIGES esclareceu que a proposta prevê cláusula de vigência em urgência na edição do ato normativo, sendo redigida em atenção ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 10.139/19.

Em relação à alteração proposta, trouxe a aprovação o seguinte texto:

FONTE: ANS

O item foi aprovado integralmente, sendo meramente informativo considerando que, não há nesse momento nenhum impacto ao setor regulado.

IV – ITEM DIDES – APROVAÇÃO de Nota Técnica e Abertura de Consulta Pública

Trata-se de análise e aprovação da Nota Técnica de Dispensa de AIR nº 1/2024/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES com consequente autorização para abertura de consulta pública, referentes à proposta de alteração da Instrução Normativa ANS nº 5 / 2022, que dispõe sobre o estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar – COPISS.

A alteração propõe inclusão de 2 (duas) sociedades na estrutura do Estatuto do COPISS. Confira o texto proposto:

FONTE: ANS

Após esclarecimentos iniciais, o item foi aprovado de forma integral, sendo concedida a abertura de Consulta Pública para contribuições sobre a proposta de inclusão acima destacada.

Nos próximos dias a decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e o formulário da Consulta Pública estará liberado no site da ANS para recebimento das sugestões e/ou observações do mercado.

Recomenda-se a participação social, pois este é um instrumento eficaz que permite a melhor interação entre o órgão regulador e os entes regulados, além de contribuir de forma efetiva com o aprimoramento do setor de saúde suplementar.

VI – ITEM DIOPE – APROVAÇÃO de abertura de Consulta Pública

Trata-se pedido de abertura de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, referentes à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 521/ 2022, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.

Assim, a DIOPE propõe a alteração dos artigos 33 e 34 caput, 3º da referida resolução para, tão somente, substituir 20 por 50 nas referências dos percentuais máximos de imóveis aceitos como ativos garantidores.

Nesse contexto, a DIOPE destaca que tem se dedicado à simplificação e ajustes nas garantias financeiras, sobre os aspectos patrimoniais, econômicas e financeiras.

Assim sendo, propôs a reavaliação dos limites de alocação das diversas espécies de ativos garantidores, especialmente de imóveis e aplicações em quotas de fundos de investimentos em participações, desde que o objeto de investimento do fundo seja exclusivamente para ampliação, reforma, modernização, ampliação, compra ou construção de imóveis médicos hospitalares, ambulatórios, diagnósticos e similares, permitindo a alocação de até 50% dos ativos garantidores como imóveis assistenciais.

Reforça-se que a proposta não implica na diminuição das exigências de constituição das provisões técnicas, tampouco na dispensa de constituição dos ativos garantidores, alterando-se apenas os limites na constituição dos ativos.

Portanto, a alternativa proposta não significa transigir com a exigência de solvência dos entes regulados, bem como de sua gestão prudente dos recursos financeiros. A gestão prudente continua a ser exigida, na medida em que a provisão técnica se mantém, lançada no passivo reduzindo o resultado contábil, anulando a falsa percepção de superávit causada pelo ciclo financeiro reverso, típico da oferta de planos pré-pagamento.

Nesse sentido, cumpre destacar que a exigência da solvência não se altera, pois mantida a provisão lançada no passivo, continua-se a exigir que o regulado ostente bens e direitos lançados em seu ativo, de modo a mostra-se solvente, inclusive mantendo-se a exigência de ativos garantidores.

Desta forma, a proposta da DIOPE pretende a maior capacidade de gestão financeira aos entes regulados, que por exemplo, pode dispor de recursos financeiros com vistas a maximizar seu resultado operacional, ou seja, a proposta o grau de liberdade de disposição dos bens dos entes regulados, aumentando-a.

Nesse contexto, propõe como medida regulatória, a abertura de Consulta Pública para recepção de sugestões e contribuições do setor, a fim de finalizar as análises de construção das modificações acima destacadas.

Após esclarecimentos iniciais, o item foi aprovado de forma integral. Nos próximos dias a decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e o formulário da Consulta Pública estará liberado no site da ANS para recebimento das sugestões e/ou observações do mercado.

Recomenda-se a participação social, pois este é um instrumento eficaz que permite a melhor interação entre o órgão regulador e os entes regulados, além de contribuir de forma efetiva com o aprimoramento do setor de saúde suplementar

VII – ITEM EXTRAPAUTA PRESI/DIOPE – REFERENDO – Prorrogação de Prazo DIOPS

Trata-se de referendo da Decisão do Diretor-Presidente de prorrogar o prazo para envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS/ANS.

Ressalta-se que o item se refere a obrigações relativa ao 1º trimestre de 2024, inclusive o DIOPS Mensal.

Assim, em decorrência de problemas técnicos sistêmicos apresentados pelo setor e para evitar prejuízos aos entes regulados, decidiu-se pela prorrogação do envio até 31 de maio de 2024.

O item já havia sido comunicado, contudo, necessária a formalização. Portanto, as operadoras terão prorrogado o prazo, até o final do mês de maio, para envio da obrigação periódica.

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.


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