M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

604ª Reunião DICOL – ANS

Letícia
9 abr de 2024
- Reuniões DICOL

Análise da 604ª Reunião da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Na reunião realizada nessa segunda-feira (8), a diretoria colegiada da ANS dividiu sua pauta em quatro itens, tratando dos seguintes temas.

O 1º item da pauta tratou da aprovação da minuta de ata da 601ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 07/02/2024 e da minuta de ata da 603ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 18/03/2024.

A minuta de ata da 603ª Reunião Ordinária de Diretoria foi aprovada pela Diretoria, enquanto a minuta de ata da 601ª Reunião Ordinária teve solicitação de prazo realizada pela diretora Eliane Aparecida de Castro Medeiros da Diretoria de Fiscalização – DIFIS.

O 2º item da pauta tratou sobre o informe das Visitas Técnicas de Verificação referentes à confiabilidade dos dados enviados pelos prestadores de serviços hospitalares participantes do Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar – PM QUALISS – Ciclo Avaliativo 2023.

Foi realizada apresentação das visitas técnicas, cujo propósito é avaliar a confiabilidade dos dados enviados pelos hospitais de forma voluntária, para avaliação dos programas, rotinas operacionais e percepção da equipe médica sobre o programa.

Ainda, foi apresentada a metodologia utilizada nas visitas técnicas de verificação dos hospitais selecionados para o programa PM-QUALISS HOSPITALAR, programa que avalia a qualidade dos hospitais na saúde suplementar por meio de indicadores em três domínios: efetividade, eficiência e segurança.

O item 3º da pauta tratou da apreciação da proposta de alteração normativa no art. 10 da RN/ANS nº 489/2022, com posterior remessa à Procuradoria Federal da ANS, para manifestação de acordo com suas atribuições regimentais; e APROVAÇÃO da Nota Técnica nº 1/2024/COESP/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS como relatório de Consulta Pública nº 124/2023.

A proposta visa alterar o parâmetro de proporcionalidade com base no porte econômico do infrator, conforme orienta o art. 27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da pena.

Atualmente, a dosimetria é realizada com base no número de beneficiários das Operadoras, constante no cadastro fornecido à ANS (SIB), sendo utilizada como fator multiplicador a tabela progressiva de número de beneficiários.

A proposta visa a modernização do conceito de “porte econômico” do art. 27 acima citado, de acordo com os parâmetros de proporcionalidade fixados pela RN/ANS nº 475/2021, que adota critérios como percentual de receita do setor, mercado relevante, tipos de segmentação ou classificação da operadora.

Foram apresentadas as etapas percorridas até o momento, bem como os aspectos relevantes da proposta de alteração do art. 10 da RN/ANS nº 489/2022:

  • Divulgação Anual.
  • Classificação precedia de contraditório prévio (art. 8º da RN/ANS nº 475/2021).
  • Estabilidade da classificação (art. 5º da RN/ANS 475/2021).
  • Solução uniforme para as Administradoras de Benefícios.
  • Convergência entre normativos.
  • Modernidade do critério adotado pelo normativo paradigma em comparação com a medição de proporcionalidade com base no número de beneficiários do ente regulado.

Dessa forma, a diretoria votou pela apreciação de proposta de alteração normativa, com posterior remessa à procuradoria federal da ANS para manifestação jurídica de acordo com suas atribuições regimentais, pela aprovação da nota técnica nº 1/2024 da DIFIS, bem como o relatório da Consulta Pública nº 124/2023.

O item 4º da pauta tratou da aprovação das Recomendações Preliminares – RP de tecnologias em saúde de proposição interna pela ANS.

Após a apresentação do contexto das propostas de incorporação ao Rol de Tecnologias em Saúde, cuja proposta foi de iniciativa da própria ANS, foram apresentadas as seguintes UATs – Unidades de Análises Técnicas, objeto da Nota Técnica de Recomendação Preliminar:

A UAT nº 80 que trata do teste de liberação de interferon-gama, teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:

A UAT nº 81, que trata do teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF – LAM), teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:

 

A UAT nº 83, que trata dos testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB), de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha), teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:

A UAT nº 89, que trata do implante subdérmico hormonal para contracepção, teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:

Assim, com base nas recomendações preliminares, foi apresentada a Nota Técnica de Recomendação Preliminar nº 13/2024 que traz a apreciação das recomendações preliminares da área técnica, referentes às UATs nº 80, 81, 83 e 89 e a proposta da aprovação de realização de consulta pública, pelo prazo de 20 dias, em período a ser definido.

Realizada a apresentação do item, a diretoria decidiu, por unanimidade pela:

  1. Apreciação da NTRP nº 13/2024/GGCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO;
  2. Aprovação da Nota Técnica de AIR (Análise de Impacto Regulatório), nos termos do §2º do art. 7º do Decreto nº 1.0411/2020;
  3. Apreciação de proposta de alteração normativa que altera a RN/ANS nº 465/2021, para regulamentar as coberturas obrigatórias tratadas nas UATs nº 80, 81, 83 e 89.
  4. Autorização de realização de Consulta Pública pelo período de 20 dias, nos termos do inciso II, § 11, do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 com o art. 26 da RN/ANS nº 555/22.
  5. Exclusão do prazo de 7 dias, previsto no §2º do art. 22 da RN/ANS nº 548/22.

O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.

 


Notícias Relacionadas


7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
9 jun de 2025
- Reuniões DICOL- Reuniões DICOL
623ª Reunião DICOL – ANS
623ª Reunião DICOL – ANS
4 jun de 2025
- Reuniões DICOL- Reuniões DICOL- Reuniões DICOL


Visão jurídica estratégica na saúde.

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}