Análise da 604ª Reunião da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Na reunião realizada nessa segunda-feira (8), a diretoria colegiada da ANS dividiu sua pauta em quatro itens, tratando dos seguintes temas.
O 1º item da pauta tratou da aprovação da minuta de ata da 601ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 07/02/2024 e da minuta de ata da 603ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 18/03/2024.
A minuta de ata da 603ª Reunião Ordinária de Diretoria foi aprovada pela Diretoria, enquanto a minuta de ata da 601ª Reunião Ordinária teve solicitação de prazo realizada pela diretora Eliane Aparecida de Castro Medeiros da Diretoria de Fiscalização – DIFIS.
O 2º item da pauta tratou sobre o informe das Visitas Técnicas de Verificação referentes à confiabilidade dos dados enviados pelos prestadores de serviços hospitalares participantes do Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar – PM QUALISS – Ciclo Avaliativo 2023.
Foi realizada apresentação das visitas técnicas, cujo propósito é avaliar a confiabilidade dos dados enviados pelos hospitais de forma voluntária, para avaliação dos programas, rotinas operacionais e percepção da equipe médica sobre o programa.
Ainda, foi apresentada a metodologia utilizada nas visitas técnicas de verificação dos hospitais selecionados para o programa PM-QUALISS HOSPITALAR, programa que avalia a qualidade dos hospitais na saúde suplementar por meio de indicadores em três domínios: efetividade, eficiência e segurança.
O item 3º da pauta tratou da apreciação da proposta de alteração normativa no art. 10 da RN/ANS nº 489/2022, com posterior remessa à Procuradoria Federal da ANS, para manifestação de acordo com suas atribuições regimentais; e APROVAÇÃO da Nota Técnica nº 1/2024/COESP/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS como relatório de Consulta Pública nº 124/2023.
A proposta visa alterar o parâmetro de proporcionalidade com base no porte econômico do infrator, conforme orienta o art. 27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da pena.
Atualmente, a dosimetria é realizada com base no número de beneficiários das Operadoras, constante no cadastro fornecido à ANS (SIB), sendo utilizada como fator multiplicador a tabela progressiva de número de beneficiários.
A proposta visa a modernização do conceito de “porte econômico” do art. 27 acima citado, de acordo com os parâmetros de proporcionalidade fixados pela RN/ANS nº 475/2021, que adota critérios como percentual de receita do setor, mercado relevante, tipos de segmentação ou classificação da operadora.
Foram apresentadas as etapas percorridas até o momento, bem como os aspectos relevantes da proposta de alteração do art. 10 da RN/ANS nº 489/2022:
Dessa forma, a diretoria votou pela apreciação de proposta de alteração normativa, com posterior remessa à procuradoria federal da ANS para manifestação jurídica de acordo com suas atribuições regimentais, pela aprovação da nota técnica nº 1/2024 da DIFIS, bem como o relatório da Consulta Pública nº 124/2023.
O item 4º da pauta tratou da aprovação das Recomendações Preliminares – RP de tecnologias em saúde de proposição interna pela ANS.
Após a apresentação do contexto das propostas de incorporação ao Rol de Tecnologias em Saúde, cuja proposta foi de iniciativa da própria ANS, foram apresentadas as seguintes UATs – Unidades de Análises Técnicas, objeto da Nota Técnica de Recomendação Preliminar:
A UAT nº 80 que trata do teste de liberação de interferon-gama, teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:
A UAT nº 81, que trata do teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF – LAM), teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:
A UAT nº 83, que trata dos testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB), de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha), teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:
A UAT nº 89, que trata do implante subdérmico hormonal para contracepção, teve recomendação preliminar favorável, pelos seguintes motivos:
Assim, com base nas recomendações preliminares, foi apresentada a Nota Técnica de Recomendação Preliminar nº 13/2024 que traz a apreciação das recomendações preliminares da área técnica, referentes às UATs nº 80, 81, 83 e 89 e a proposta da aprovação de realização de consulta pública, pelo prazo de 20 dias, em período a ser definido.
Realizada a apresentação do item, a diretoria decidiu, por unanimidade pela:
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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