Análise da 602ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 600ª Reunião da DICOL realizada em 26 de fevereiro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIDES – INFORME sobre a prorrogação do prazo relativo à Tomada Pública de Subsídios
Trata-se de proposta de prorrogação de prazo concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para recebimento de propostas de forma estruturada sobre Linhas de Cuidado prioritárias que possam contribuir para a melhoria da qualidade assistencial no setor e para a organização do cuidado em saúde.
Inicialmente, a ANS estabeleceu que as sugestões deveriam ser enviadas até 29/02/2024. Contudo, devido às solicitações dos entes regulados para extensão desse período, após a presente reunião, a DICOL aprovou a prorrogação desse prazo, permitindo o envio de contribuições até o dia 30/06/2024.
O M3BS esclarece que esse item é meramente informativo e recomenda a participação das operadoras, pois este é um instrumento eficaz que permite a melhor interação entre o órgão regulador e os entes regulados, além de contribuir de forma efetiva com o aprimoramento do setor de saúde suplementar.
II – ITEM DIFIS – APRECIAÇÃO da revogação expressa da RN nº 301/2012
A DIFIS abriu a pauta esclarecendo que o item tem objetivo de revogar, de forma expressa, as questões residuais da Resolução Normativa nº 301/2012[1], que já havia sido avaliada na primeira fase da gestão do estoque regulatório em observância ao Decreto 10.139/19, mas ainda não finalizada.
Portanto, seguindo o ciclo de gestão do estoque regulatório do, a DICOL apreciou a proposta para que sejam direcionadas as próximas fases do processo, a fim de garantir o regulamentar cumprimento das regras vigentes e a eficaz revogação da RN 301/12.
O M3BS informa que as alterações produzidas nesse item não impactam o setor, considerando se tratar apenas de um ajuste formal e sem modificação do conteúdo normativo vigente.
III – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da análise das tecnologias em saúde
Trata-se de análise de tecnologias recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS, no período de 22/12/2023 a 31/01/2024, em atenção ao artigo 10, parágrafo 10, da Lei 9.656/98.
Após esclarecimentos iniciais, a DIPRO iniciou apresentação das tecnologias, sua respectiva análise e situação dentro do sistema de saúde suplementar:
Fonte: ANS
Como visto, somente uma tecnologia (Beta-Agalsidase) utilizada para o tratamento da doença de Fabry Clássica está apta à inclusão ao Rol.
Contudo, essa tecnologia já está prevista no Rol de Procedimentos, bastando apenas a alteração da Diretriz de Utilização para a cobertura de mais uma situação não prevista anteriormente. Confira-se:
Diante do exposto, às operadoras devem rever o fluxo de análise de auditoria para prever como cobertura obrigatória a tecnologia acima destacada, ajustando ainda a Diretriz de Utilização (DUT) aplicada.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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[1] BRASIL. Resolução Normativa nº 301/2012. Altera a Resolução Normativa – RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito da ANS, a RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências, a RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispões obre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde, e a RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da ANS e dá outras providências.
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