Análise da 5ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.
Na reunião realizada nessa terça-feira (4), a diretoria colegiada da ANS tratou da aprovação do índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, contratados na vigência da Lei 9.656/98 ou a ela adaptados, para aplicação no período de 1º/5/2024 a 30/4/2025.
A ANS ressaltou que o índice definido reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Vale lembrar que a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.
Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
Assim, fica limitado em 6,91% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).
A decisão aprovada nessa reunião será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Portanto, recomenda-se a organização do fluxo de reajuste para os planos individuais, bem como para os contratos coletivos que utilizam o teto máximo da agência como base de cálculo para seus reajustes, evitando perdas pela morosidade na aplicação do percentual autorizado pela agência.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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