Análise da 595ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora específica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 595ª Reunião da DICOL realizada em 25 de setembro de 2023, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – Aprovação da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)
Aberta a pauta, a DIPRO trouxe breve contextualização sobre a obrigação de análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando existem novas tecnologias recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).
Após, seguiu para esclarecimentos sobre os procedimentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 06/06/2023 a 05/09/2023 com a seguinte análise de aplicabilidade na saúde suplementar:
Fonte: ANS
Sobre a única terapia com recomendação de incorporação (Rituximabe), a ANS esclarece que por já existir no Rol de Procedimentos a referida tecnologia, far-se-á apenas uma inclusão no item das diretrizes de utilização, da seguinte forma:
Por fim, a DIPRO reforça que não foi realizada análise de impacto orçamentário (AIO) da incorporação da tecnologia apresentada, pois no contexto da saúde suplementar, por força do comando trazido pelo parágrafo 10, do artigo 10 da Lei 9.656/98 a ANS é obrigada à análise e incorporação automática dos procedimentos recomendados pela CONITEC, no prazo máximo de 60 dias.
O M3BS esclarece que o item segue o comportamento da agência e o seu compromisso de análise conforme as regras vigentes para o fluxo de incorporação da lista obrigatória de procedimentos.
II – Aprovação para realização de Audiência Pública para aprofundar a discussão das coberturas assistenciais asseguradas pelos planos de saúde aos beneficiários portadores de Transtornos Globais de Desenvolvimento (incluindo o Transtorno do Espectro Autista – TEA)
Este item também foi pautado pela DIPRO, que em compromisso com a transparência e por se tratar de um assunto de interesse social em grande aumento, propõe a realização de Audiência Pública no dia 11 de outubro de 2023, para discutir com a sociedade a garantia das coberturas assistenciais aos portadores de transtornos globais de desenvolvimento, como por exemplo, o Espectro Autista (TEA).
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados na Audiência Pública, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
O M3BS segue acompanhando as movimentações da agência e demais órgãos técnicos relacionados às incorporações do Rol de Procedimentos, para que possa antecipar aos seus clientes as modificações implementadas ao cenário da saúde suplementar e suas respectivas coberturas.
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