Análise da 594ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 594ª Reunião da DICOL realizada em 04 de setembro de 2023, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – Informe DIFIS sobre o novo painel de reclamações na página da ANS
Aberta a pauta, a DIFIS trouxe breve contextualização sobre a criação de novo painel de reclamações que já está disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo a ANS, o painel visa conceder transparência sobre a visão macro e micro do setor de planos de saúde frente às reclamações registradas no órgão regulador.
Após os esclarecimentos iniciais, a DIFIS demonstrou a dinâmica das informações no painel, explanando a melhor forma de utilização dos dados ali contidos.
Em análise o M3BS esclarece que o item é meramente informativo e não impacta as operadoras e/ou administradoras nesse momento.
II – Informe DIFIS sobre a implementação do login único gov.br para registro de demandas de reclamação e informação
Este item também foi pautado pela DIFIS, que pretendia informar a implementação oficial do “login único gov.br”, que confere a melhoria dos acessos ao sistema de registro de demandas de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), em observância ao Decreto nº 9.756/19 e Lei nº 14.129/21.
O assunto já tinha sido deliberado pela DICOL em 30/06/22 com as seguintes diretrizes:
a) o acesso só será possível pelos níveis prata ou ouro do Gov.br
b) a implementação dependerá de um processo estruturado de transição.
A partir de junho, o acesso para registro de reclamações, sugestões etc., ficou disponível em dois canais (o antigo e o novo):
Após o período de transição concedido pela ANS, desde 1º de setembro de 2023, o acesso se dará exclusivamente por meio do Gov.br, com o seguinte layout:
FONTE: ANS
Em análise o M3BS esclarece que o item é meramente informativo. Contudo, a nova ferramenta é um avanço na tratativa e condução dos casos, além de uma grande conquista aos entes regulados pela ANS, considerando que haverá melhor filtro das demandas, impedindo registros por interlocutores que não possuem ligação com o beneficiário e utilizavam o sistema NIP de forma desvirtuada, prejudicando a análise assertiva do órgão regulador.
III – Aprovação da Nota Técnica nº 2/2023/COAPI/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES e da autorização de realização de Audiência Pública para colheita de mais subsídios
A DIDES esclarece que o item foi pautado de forma inicial, considerando que pretende discutir com a sociedade o projeto de transferência de dados assistenciais, extraídos do TISS, quando da portabilidade de carências, e somente após a contribuição social, refinar a sua proposta.
O projeto pretende a transferência entre operadoras de planos privados de saúde, dos dados e informações assistenciais de beneficiário que, por meio de portabilidade, migrem de uma operadora para a outra. As condições inicialmente propostas pela ANS como requisitos, são:
Vantagens da Transferência de Dados e Informações Assistenciais:
FONTE: ANS
Segundo a DIDES, a proposta se justifica no estímulo do desenvolvimento setorial, alinhado com os propósitos da Agenda Regulatória 2023-2025, considerando as ações regulatórias que facilitam o ingresso do consumidor na saúde suplementar e incentivam a qualidade dos serviços e sustentabilidade do próprio setor.
Após breves esclarecimentos, a DIDES propõe à deliberação da mesa diretora a realização de Audiência e Consulta Pública, para coleta de subsídios e posterior encaminhamento de proposta mais robusta para avaliação da DICOL.
O item foi aprovado por unanimidade para realização de Audiência Pública e abertura de Consulta Pública para discussão do tema. Os documentos relativos à participação social estarão disponíveis nos próximos dias no site da agência.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados na Audiência Pública e Consulta Pública, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
IV– Aprovação do Relatório de Consulta Pública e do envio do processo administrativo que trata da proposta de alteração e consolidação da Instrução Normativa ANS – IN ANS nº 18 à Procuradoria Federal junto à ANS – PROGE para análise formal e jurídica
Trata-se de item pautado pela DIOPE informando sobre a ausência de recebimento de contribuições em sede de Consulta Pública que trata do reajuste dos pagamentos dos liquidantes, adstrito à consolidação da IN nº 18/23.
Desta forma, a documentação foi encaminhada à Procuradora Federal junto à ANS – PROGE para análise formal e jurídica.
Após, o tema voltará à mesa diretora para apreciação.
V – Aprovação do encerramento do 1º Ciclo do Decreto nº 10.139, de 2019, e início do 2º Ciclo do mesmo decreto
Trata-se de item pautado pela PRESI que pretende esclarecer as fases da revisão e consolidação dos atos normativos, seja para manter ou revogá-los, que foi iniciado no primeiro ciclo para triar o estoque regulatório e agora, entrará no segundo ciclo.
A PRESI apresentou a metodologia e os dados consolidados sobre o 1º ciclo, da seguinte forma:
O M3BS informa que o item foi apreciado na sua integralidade, sendo aprovado por unanimidade. Agora, seguirá para os trâmites formais, dando por iniciado o segundo ciclo de revisão do estoque regulatório.
VI – Aprovação da proposta de entendimento acerca das regras de coberturas aplicáveis aos medicamentos especiais classificados pela ANVISA como “PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA”
Trata-se da apresentação da DIPRO com o objetivo de consolidar o entendimento da ANS sobre a classificação dos produtos de Terapias Avançadas.
O que são esses produtos? Para a ANS, são aqueles biológicos obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação ou produtos que consistem em ácidos nucleicos recombinantes e que tem como objetivo regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar a sequência genética ou modificar a expressão de um gene.
Questões sensíveis apontadas por agências de ATS na implementação de Terapias Avançadas:
Desta forma, a ANS firma o presente parecer sobre o uso e incorporação dessas tecnologias:
FONTE: ANS
REGRAS DE COBERTURA DETERMINADA PELA ANS PARA TECNOLOGIAS AVANÇADAS:
Portanto, para garantia de cobertura dos produtos de terapia avançada, deverá haver prévia análise e passagem pelo rito processual de atualização do Rol, seja por meio de análise de propostas apresentada por meio do FormRol, seja em virtude de incorporação da tecnologia pelo SUS, a partir da recomendação positiva da CONITEC, observando o disposto na Lei 9.656/98 e RN nº 555/2022.
Após os esclarecimentos, foi aprovada a consolidação do entendimento sobre cobertura dos produtos registrados na ANVISA na categoria “Terapia Avançada”.
O M3BS segue acompanhando as movimentações da agência e demais órgãos técnicos relacionados às incorporações do Rol de Procedimentos, para que possa antecipar aos seus clientes as modificações implementadas ao cenário da saúde suplementar e suas respectivas coberturas.
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