A 585ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) foi realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, com pauta constando 10 itens. Dentre esses, o M3BS passa à análise dos mais importantes ao mercado de saúde suplementar e aos entes regulados.
ITEM DIOPE – APROVAÇÃO: Proposta de Resolução Normativa que disporá sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos de saúde, bem como revogará as Resoluções Normativas nº 393/15, nº 442/18, e nº 476/21.
Trata-se da continuidade da revisão do estoque regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que busca a simplificação e desburocratização dos normativos, além de melhoria do ambiente de negócios.
A título de esclarecimento, a reguladora traz as principais provisões técnicas a serem regulamentadas:
A DIOPE informa que a edição da proposta de Resolução Normativa se deu em razão de diversos questionamentos direcionados ao canal “DIOPE Responde”, além de sugestões dos servidores da agência reguladora que trabalham diretamente com o tema, bem como sugestões dos Estudos Anuais do PEONA SUS e Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Ressaltou que a discussão da proposta seguiu uma cronologia, conforme segue:
Por fim, a DIOPE esclareceu que as alterações/ajustes foram pontuais, a saber:
Alteração do FIC – fator utilizado para obtenção do valor constituído da provisão e para incidência de contribuições. Anteriormente esse fator era calculado considerando os últimos 12 meses da operação de cada uma das operadoras e possibilitou por uma Deliberação da DICOL, ainda no final do ano de 2021, que esse cálculo fosse realizado considerando o menor de dois valores entre 12 ou 24 meses.
Embora a decisão da DICOL tenha permitido a realização, ainda não havia refletido no corpo da norma, motivo pelo qual, após a aprovação do item, constará no texto do novo normativo.
Outro ponto relevante diz respeito ao escalonamento da PIC e PEONA SUS, que possuíam constituição de forma parcelada até dezembro de 2022. Havia uma possibilidade dessas provisões serem constituídas mensalmente na proposta encaminhada à PROGE. Atualmente, as provisões devem, obrigatoriamente, estar constituídas integralmente.
Ademais, considerando o objetivo de unificação das normas e ajustes necessários do item pautado, a DIOPE sugere a exclusão dos artigos abaixo elencados:
Por fim, sobre os ajustes da consolidação a DIOPE reforça que foram meramente jurídico-formais no texto da minuta, sem qualquer alteração no conteúdo material.
Assim, com a pauta desse item e aprovação, a ANS buscará com o novo normativo a consolidação das normas que tratam de provisões técnicas (RN nº 393/15, nº 442/18, e nº 476/21) já com os ajustes necessários.
Após os esclarecimentos iniciais do item, a mesa diretora aprovou de forma unânime a minuta da proposta de Resolução Normativa, de modo que a nova norma será publicada nos próximos dias para que surtam os efeitos pretendidos.
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2) ITEM DIOPE – APROVAÇÃO: Proposta de Resolução Normativa que visa simplificar as normas prudenciais da ANS e que, para isso, altera a Resolução Normativa n° 519/22, a Resolução Normativa n° 521/22; a Resolução Normativa n° 523/22 e a Resolução Normativa nº 557/22.
O item foi pautado em continuidade à revisão do estoque regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que busca a simplificação e desburocratização dos normativos, que nesse caso, alterará as RN’s 519/22; 521/22; 523/22; e 557/22.
A DIOPE ressalta que os itens a serem analisados já foram discutidos anteriormente em diversas oportunidades nas reuniões da Diretoria Colegiada da ANS e agora retornam para aprovação, da seguinte forma:
1º – Regra do Capital Baseado em Risco (CBR)
A ideia da ANS é amplificar os efeitos da Adoção do CBR e extinção da Margem de Solvência.
O principal ponto considerado pelo órgão regulador é simplificar o processo que já estava definido para vigência em 1º de janeiro de 2023, entendendo que não seria lógico – com o vigor da nova regra- uma possível penalização da operadora por uma eventual insuficiência de seu patrimônio líquido em relação à margem de solvência, tendo em vista que esse patrimônio, quando comparado à avaliação prospectiva realizada sobre o Capital Baseado em Risco (CBR) possivelmente contabilizaria irregularidade.
Assim, conclui a DIOPE que constatou uma redução de 11,8 bilhões de exigência do Capital Regulatório com essa transição.
2º – Lastro/Livre Movimentação de Ativos Garantidores (APA)
O segundo ponto trazido pela agência diz respeito a Livre Movimentação de Ativos Garantidores (APA), para todas as operadoras regulares (em média 420 OPS).
Para a ANS, trata-se da continuidade de um processo já existente na DIOPE, considerando que todas as operadoras regulares e que preenchem os requisitos necessários para movimentação de seus ativos, tenham liberdade para tal operação sem a necessidade de solicitação prévia ao órgão regulador, ou ainda, da renovação anual dessa solicitação.
A DIOPE ressalta que esse processo somente era deferido com manifestação da operadora, mas agora a concessão de APA passará a ser “de ofício” a todas as operadoras em situação regular, ou seja, que preencham os requisitos exigidos na norma, sem que haja necessidade de pleitos anuais junto à agência.
Outra questão trazida para esse item é a diminuição do prazo de retomada da APA que foi cancelada/perdida em razão de algum descumprimento ou irregularidade. Anteriormente, nessas hipóteses a operadora deveria aguardar o prazo de 06 (seis) meses para nova concessão de liberação de movimentação de seus ativos, ao passo que com a nova norma, esse prazo diminuirá, sendo concedida nova APA a partir do envio do próximo DIOPS.
3º – Extensão de prazo do PLAEF
A DIOPE informa que com a aprovação da DICOL, a proposta da nova RN aumentará o prazo do PLAEF.
Atualmente, o programa dura em média 48 meses, ao passo que na nova proposta, a agência disponibilizará o alongamento desse prazo de mais 1 ano no prazo Regular do PAEF, nos PLAEFs e TAOEFs, contabilizando um total de 60 (sessenta) meses.
4º – Simplificações Adicionais – Liberação de ativos ADM de Benefícios
Essa alteração atingirá todas as Administradoras de Benefícios (cerca de 168 beneficiadas), para liberação de 100% dos ativos garantidores (Lastro e Vínculo) dessas pessoas jurídicas.
Segundo a DIOPE, o ponto principal para essa concessão foi a análise da extinção da margem de solvência e a consequente constituição de Capital Regulatório que era muito reduzido pelas administradoras.
À época, considerando que a constituição de garantias se daria somente do capital base, a agência entendeu ser necessário, por conta do risco do crédito assumido na operação das administradoras, a constituição de ativos garantidores.
No entanto, dada a transição da Margem de Solvência para o Capital Baseado em Risco (CBR), agora o risco de crédito já é considerado regularmente aferido e estabilizado em termos de análise de mercado. Dessa forma, o regulador entende ser desnecessário o “bloqueio” dos ativos (Lastro e Vínculo) para as Administradoras, vez que o risco de crédito já é considerado bem avaliado na agência na parcela do capital regulatório.
Por essa razão, a ANS estima a liberação de 142 milhões de reais dos ativos garantidores (lastro e vínculo) às Administradoras de Benefícios.
Por fim, para esse item houve recomendação da Procuradoria da ANS (PROGE) para proceder com as alterações normativas que tratam do tema, visando excluir os dispositivos que disciplinam a obrigação das Administradoras de Benefícios frente à Constituição de ativos garantidores. Desta forma, a nova minuta já constará as recomendações da PROGE.
5º – Simplificações Adicionais – Liberação de ativos operadoras exclusivamente odontológicas
A nova norma trará previsão também às operadoras exclusivamente odontológicas que se enquadrem no Segmento (S4) – menor risco regulatório, nos termos dos critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 475/22 que divide e classifica as operadoras do mercado.
Nesse caso, a ANS prevê benefício para 254 operadoras, vez que assim como as Administradoras de Benefícios, não precisarão constituir ativos garantidores (Lastro e Vínculo).
A DIOPE prevê a liberação de cerca de 103 milhões a título de ativos para esse segmento e não considera risco a essa parcela do mercado. Ressalta, porém, que a provisão técnica continua sendo obrigatória e deve ser constituída, sendo acompanhada pela diretoria.
6º – Simplificações Adicionais – Créditos a receber em pós pagamento
A nova norma pretende a simplificação dos créditos a receber a título de pós pagamento como redutor de ativos garantidores exclusivamente de PESL (Lastro e Vínculo).
Assim, a ANS entende possível a liberação de cerca de 1,7 bilhões sobre tais ativos.
7º – Simplificações Adicionais – Liberação de Ativos Garantidores de PESL SUS
Com a publicação do novo normativo, a DIOPE pretende a liberação de ativos garantidores da parcela do PESL SUS para o percentual do Histórico de Cobrança (HC) x ABI. Tal medida é necessária, pois essa é uma parcela que a operadora não consegue quitar de forma ágil, vez que está atrelada à emissão da ABI (SUS).
Por conta disso, a ANS entende pela ausência de necessidade de constituição de ativos garantidores para essa parcela.
Insta salientar que a provisão técnica sobre tal parcela continua sendo exigível e deve ser encaminhada no provisionamento.
Encerrada a apresentação da DIOPE, proposta foi aprovada por unanimidade buscando o refinamento do mercado e segue para publicação nos próximos dias.
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ITEM DIDES – APROVAÇÃO: Nota Técnica nº 355/2022/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, que recomenda que sejam incorporados nas fichas técnicas os ajustes sugeridos pelo Comitê Executivo e pela área gestora, para os indicadores do IDSS ano-base 2022.
A DIDES informa que em razão da crise sanitária instalada no país, não foram incorporados novos indicadores. No entanto, foi realizada a revisão geral das fichas do IDSS, em parceria com o Comitê Executivo do PQO, com os seguintes objetivos:
Assim, a ANS procedeu com as seguintes alterações nos indicadores do IDSS por segmento:
A DIDES informa que as fichas técnicas de todos os indicadores constam no processo SEI nº 33910.041938/2022-90 e após aprovação da DICOL, serão divulgadas no portal da ANS, na página do Programa de Qualificação de Operadoras – PQO.
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ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO: Análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Trata-se da apresentação das tecnologias em saúde recomendadas previamente pela CONITEC, com decisões de incorporação ao SUS, Publicadas no DOU no período de 28/12/22 a 22/02/23, para fins de inclusão no Rol de Procedimentos, em cumprimento ao parágrafo 10, do artigo 10 da Lei 9.656/98 incluído pela Lei 14.307/22.
Nesse sentido, a ANS analisou as seguintes medicações e detalhou a situação de cada uma delas para incorporação ao Rol:
Das tecnologias avaliadas, somente 02 foram consideradas aptas para inclusão. Sendo assim, na análise desse item a ANS detalhou as alterações e inclusões nas respectivas DUTS do anexo II da RN 465/21:
A ANS ressalta que não foi realizada análise de impacto orçamentário (AIO) da incorporação dos procedimentos acima mencionados, por força do comando trazido pelo paragrafo 10, do artigo 10, da Lei 9.656/98 que determina a incorporação automática, no prazo de até 60 dias, das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, suja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada.
Desta forma, as novas tecnologias serão incorporadas seguindo as Diretrizes de Utilização acima indicadas, tendo vigência a partir da publicação dos novos anexos I e II da RN 465/21.
ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO: Realização de Audiência Pública em 10 de março de 2023 e abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 02/03/2023 a 21/03/2023.
Trata-se de Proposta de Atualização do Rol tratadas nas UAT nº 71 – Olaparibe em associação a bevacizumabe para tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado de ovário, bem como sobre a UAT 74 – Darolutamida para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível em combinação com docetaxel.
Análise da agência sobre as tecnologias:
Aprovada em integralidade a abertura de Consulta Pública e realização de Audiência Pública para discutir com a sociedade as tecnologias que receberam recomendações preliminares desfavoráveis.
A participação social será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias para que produza os efeitos pretendidos.
O M3BS segue em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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