Análise da 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Na reunião realizada nessa segunda-feira (13), a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) pautou 2 (dois) itens para análise e aprovação da mesa diretora, conforme destacados a seguir.
O 1º item da pauta, a DIPRO trouxe proposta de abertura de Consulta Pública e de realização de Audiência Pública para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A diretoria esclarece que se faz necessária a participação social e recebimento de contribuições à análise das tecnologias propostas à incorporação ao Rol de Procedimentos, considerando o relatório preliminar aplicado às tecnologias abaixo:
Tecnologias propostas:
Nesse sentido, a DIPRO apresentou ainda as motivações utilizadas para a conclusão preliminar de recomendação desfavorável e favorável, respectivamente:
Portanto, diante das recomendações preliminares, a Diretoria Colegiada da ANS entendeu pela aprovação da abertura de Consulta Pública pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 16/05/2024 a 04/06/2024, bem como a realização de Audiência Pública no dia 29/05/2024, para o recebimento de contribuições em relação à tecnologia “Brodalumabe”, as quais serão utilizadas na deliberação final das tecnologias propostas.
O M3BS recomenda a participação social, pois este é um instrumento eficaz que permite a melhor interação entre o órgão regulador e os entes regulados, além de contribuir de forma efetiva com o aprimoramento do setor de saúde suplementar.
Já no 2º item da pauta, a DIPRO tratou da recomendação final relativa a 1 (uma) proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Confira-se:
Cumpre esclarecer que a referida tecnologia foi avaliada previamente em Consulta Pública, Audiência Pública e Reuniões Técnicas do COSAÚDE, com o seguinte histórico:
Após apresentação do histórico da avaliação da tecnologia, a DIPRO passou ao esclarecimento da motivação de sua recomendação final:
UAT nº 111 – Tomografia de Coerência Óptica Coronariana: Desfavorável à incorporação ao Rol de Procedimentos
Após esclarecimentos e apresentação da motivação aplicada à tecnologia, foi posta à apreciação o relatório de consolidação das contribuições da participação social ampliada, bem como os relatório finais da COSAÚDE.
Assim, foram aprovados os relatórios por unanimidade para confirmar a não incorporação da tecnologia acima destacadas, justificada por sua consequente motivação.
O item é meramente informativo, considerando que em todas as análises da tecnologia, recebeu avaliação desfavorável, não cabendo cobertura pelas operadoras de planos de saúde.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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